Sejamos honestos sobre o Escola Sem Partido - Sabryna Thais

Sejamos honestos sobre o Escola Sem Partido

por Sabryna Thais 

A garantia reconhecida pela Constituição ao professor é a liberdade de cátedra, não a liberdade de expressão.

Nos últimos meses muito se ouviu falar sobre o projeto de lei Escola Sem Partido, projeto este que vem despertando o debate em escolas, faculdades e na sociedade em geral, sobre a doutrinação político-partidária e ideológica dos alunos. Algo que precisa ser frisado é que o debate que o projeto está gerando, as investigações pessoais de cada aluno e professor sobre o assunto no país inteiro, é algo irreversível e que, só por isso, já faz dele algo extremamente importante.

O primeiro ponto a ser esclarecido é que o PL em questão não é anticonstitucional. Ele baseia-se no caput Art. 226 da Constituição Federal (“A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”), e também no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado pelo Brasil, entrando em nosso sistema normativo como norma supra legal, já que a família é considerada como parceira da escola no processo educativo e, por isso, sob a proteção da Constituição Federal, tem direito de opinar sobre as questões religiosas e morais relativas à formação de seus filhos, nos termos do Art. 13, § 2º, 6 do documento mencionado:


§ 2. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:

6. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais e, quando for o caso, dos tutores legais, de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas criadas pelas autoridades públicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. (grifo meu)

Para todos aqueles que se dedicam a estudar o projeto ao menos um pouco, fica claro que a intenção do PL não é podar o professor dentro de sala de aula, mas sim fazer com que os alunos tenham a oportunidade de conhecer além da visão político-ideológica e partidária do professor. Como é assegurado na Constituição, a família tem direito a fazer objeções quanto ao que se é ensinado dentro de sala de aula, se isso for de encontro com a educação e convicções ensinadas aos filhos. Para isso, o Escola Sem Partido propõe:


Art. 4º. No exercício de suas funções, o professor:
I – não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária;
II – não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
III – não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
IV – ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;
V – respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções;
VI – não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

Em segundo lugar, como bem ressalta o procurador Miguel Nagib, coordenador nacional do movimento Escola Sem Partido, a garantia reconhecida pela Constituição ao professor é a liberdade de cátedra, não a liberdade de expressão.

É claro que o professor, como qualquer cidadão brasileiro, goza de plena liberdade de expressão, direito reconhecido pelo artigo 5º, IV, da Constituição, o qual não pode ser cassado por nenhuma lei. Porém, quando o mesmo professor está em sala de aula, falando para uma audiência cativa, não pode se valer de sua função para impor aos alunos sua ideologia, por mais que, fora dali, tenha plena liberdade para expressá-la. Os alunos estão ali por obrigação, não foram assistir a uma palestra ou comício político. Por tal razão, o professor não pode falar do que quiser e como quiser, ou seja, uma vez investido de sua nobilíssima função, não se lhe aplica a liberdade de expressão do artigo 5°, mas a liberdade de cátedra do artigo 206, II. O professor tem é o dever de ensinar o conteúdo de sua disciplina, apresentando as diversas correntes de pensamento sobre os temas problemáticos que esta abarca.

Aliás, o dever de ensinar as principais teorias e opiniões sobre os tópicos pertinentes está consagrado do artigo 206, III, da Constituição, que estabelece o “pluralismo de ideias” como princípio da política educacional brasileira. Não se diga, no entanto, que o professor deve se comportar como um robô programado para repetir conteúdos pré-definidos. Ao ensinar as diversas teorias sobre determinado assunto atinente à sua disciplina, o professor pode se posicionar e dizer aos alunos qual é sua tendência, mas sem tentar doutriná-los, sem fazer panfletagem. Tal procedimento não extrapolaria o exercício regular da liberdade de cátedra. Pode também cobrar sua posição na prova, mas nunca pode considerar errada a resposta de um aluno que tenha explicado a posição do professor, discordado dela e oferecido uma explicação alternativa. Do contrário, teríamos a consagração do pensamento único, na contramão do pluralismo de ideias preconizado na Constituição.

Está claro que a emenda 98 não põe uma mordaça no professor. Este é livre para ter a opinião que quiser, podendo até mesmo expressá-la em sala de aula. Só não pode, sob pena de infringir a Constituição, erigi-la em pensamento único, impondo-a aos estudantes. Isso sim seria inconstitucional. Conclui-se inelutavelmente que a emenda 98 não só não é inconstitucional, como reverbera fielmente o texto constitucional, afastando a ideologização do ensino.

Aqueles que são contra o projeto, não só agem de má fé, mas também usam de “argumentos” frágeis e falaciosos. Vamos dar alguns exemplos desses argumentos:

* “O projeto de lei é apoiado pelo deputado Jair Bolsonaro (ou nas suas origens esteve associado a ele de alguma maneira, ou à bancada evangélica etc).” Bom, suponhamos que sim. Em Filosofia, quando o sujeito ataca a ideia pela sua origem, ele comete uma falácia genética. A origem da ideia não invalida a ideia, o que interessa é seu conteúdo. Então quer dizer que, se fosse o Lula apoiando, estaria tudo bem? As pessoas que fazem isso são as mesmas que tentam ganhar debates com ad hominem.

* “As crianças\jovens não são uma tábua rasa. Eles são críticas e sabem pensar por si mesmas.” É fato que os alunos podem pensar por si mesmos, mas como conseguirão pensar dialeticamente se tudo que ouvirem for apenas uma versão dos fatos? É como dizer que você é livre para escolher comer o que quiser, mas no cardápio ter apenas uma opção. Você só pode escolher a partir das opções que lhe são apresentadas; se não sabe sequer da existência, como poderá escolher tal ou qual vertente?

Vladimir Lênin disse: “Dê-me quatro anos para ensinar às crianças, e as sementes que eu plantar jamais serão extirpadas.”

Basta fazer uma rápida pesquisa entre os estudantes, que veremos qual visão ideológica e política é predominante. Faça algumas simples perguntas, como: “Quais autores conservadores você conhece?”, “Quem foi Karl Marx?”, “Quem foi Von Mises?”, “Você conhece Remedios Varo? [mulher, pintora e contemporânea de Frida Khalo]”, ou “Quais livros de Gilberto Freire você já leu, e quais de Paulo Freire?”. As respostas a perguntas desse tipo deixam claro qual tipo ensino estamos recebendo nas escolas nos últimos cinqüenta anos.

Em minha própria faculdade de Letras, quantas palestras já tivemos falando sobre Northrop Frye, da área de Letras, e quantas tivemos sobre os pensamentos de Marco Bagno? Quantas sextas-feiras tivemos que ir para o auditório ouvir, repetidas vezes, sobre o suposto golpe, mas quantas vezes alguém foi chamado para defender uma posição contrária a essa ideia? Quantas vezes em sala de aula não ouvimos críticas ferrenhas ao cristianismo, mas, se tentamos defendê-lo, logo nos são atribuídos adjetivos como fundamentalista. É contra isso que o projeto Escola Sem Partido luta. É pelo direito ao conhecimento verdadeiro e não só apenas a uma única visão ideológica. Os professores realmente honestos em sua função já fazem isso; tudo que queremos é que o restante comece a fazer o mesmo.

É preciso entender a realidade em que estamos inseridos e não inverter o real propósito do projeto de lei. Bom senso e honestidade intelectual são fundamentais para discutir assuntos como esse.

Muito ainda poderia ser dito sobre o projeto e sobre nossa educação, mas fica o incentivo à busca do conhecimento, principalmente para aqueles que, como eu, são docentes e estão diretamente ligados ao problema.

* O texto foi escrito para a Revista Amálgama.
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Autor Unknown

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